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NR-1 e riscos psicossociais: o que muda na gestão da empresa

Entenda a avaliação dos fatores relacionados ao trabalho, a integração ao PGR e o contexto de fiscalização. Zelar Segurança do Trabalho · Atualizado em 25/09/2026 O que mudou na NR-1 A nova redação do capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e inclui expressamente fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. A empresa precisa olhar para a organização das atividades e para as condições que podem contribuir para adoecimento. O tema se conecta ao PGR e à ergonomia, em vez de funcionar como um documento isolado de saúde mental. O foco é o trabalho, não um diagnóstico individual Demandas excessivas, dificuldades de apoio, conflitos de papéis e outras características da organização podem exigir avaliação. A análise deve considerar a realidade de cada atividade e a participação dos trabalhadores. Não é correto transformar o processo em seleção de pessoas supostamente resistentes ao estresse ou em exposição de diagnósticos individuais aos gestores. Como avaliar e transformar resultados em ação A metodologia pode combinar observação, análise documental, escuta e instrumentos adequados à organização. Um questionário pode contribuir, mas não substitui a interpretação e o planejamento das medidas preventivas. Os resultados relevantes devem se conectar ao inventário de riscos e ao plano de ação, com responsáveis, prioridades e acompanhamento. A confidencialidade precisa ser preservada ao longo do processo. Palestra e campanha são suficientes? Ações educativas podem apoiar a prevenção, mas não substituem a avaliação das condições de trabalho. Se o problema está na forma de distribuir atividades, nas demandas ou na comunicação, a intervenção precisa alcançar essa organização. Uma campanha sem medidas verificáveis pode deixar o fator de risco inalterado. O planejamento deve articular liderança, RH, trabalhadores e equipe técnica. Fiscalização e a ADPF 1316 no STF O STF divulgou decisão que referendou a suspensão temporária de sanções ligadas aos fatores psicossociais, no contexto da ADPF 1316 e da tentativa de conciliação. Essa situação exige acompanhar os atos e o alcance das decisões antes de afirmar que determinada multa está automaticamente aplicável. Não é correto apresentar a discussão judicial como revogação de toda a NR-1. Este artigo não fixa uma data de retomada das sanções sem confirmação do andamento do processo. Como começar em BH, Contagem e Minas Gerais A Zelar organiza um diagnóstico gratuito da situação e uma proposta com metodologia, entregas, prazo e investimento. A avaliação é integrada ao PGR e às demais necessidades da operação. O prazo de execução é definido conforme as características da operação. Para o primeiro contato, envie apenas informações comerciais da empresa; dados clínicos individuais não devem ser compartilhados no formulário de orçamento. Referências oficiais Conteúdo revisado em 25/09/2026. NR-1 · STF

Fonte: Zelar Segurança do Trabalho. Conteúdo republicado da parceira.

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